História

Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - Sedurb

A Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb) foi criada no dia 14 de fevereiro de 2007, por meio da Lei Complementar nº 380 . A nova Pasta surgiu do desmembramento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Infra-Estrutura e dos Transportes (Sedit). Hoje, a Sedurb tem como principal objetivo auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas para melhorar a qualidade de vida da população atuando por intermédio de projetos e programas nas áreas de saneamento, habitação e desenvolvimento das cidades. A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) é uma instituição vinculada à Sedurb.

 

Unidade de Gerenciamento de Projetos

A Unidade de Gerenciamento de Projetos foi criada por meio da Lei Complementar nº. 653, sancionada pelo governador José Renato Casagrande em 05 de dezembro de 2012. Suas atribuições são gerenciar os projetos de Revitalização dos Rios Marinho e Formate, bem como os demais projetos da área de Manejo de Águas Pluviais e Drenagem Urbana Sustentável do Estado do Espírito Santo, auxiliando a estrutura existente na dinamização e no aprimoramento das atividades de planejamento, articulação institucional, formulação, soluções de engenharia, meio ambiente, socioambiental, organização, desenvolvimento, controle e finalização desses projetos, respaldando a tomada de decisões estratégicas pelo Governo; outras atividades correlatas.

Subsecretaria de Estado de Habitação e Regularização Fundiária

A Subsecretaria de Estado de Habitação e Regularização Fundiária foi criada por meio da Lei Complementar nº. 829, sancionada pelo governador Paulo Cesar Hartung Gomes, em 01 de julho de 2016.  Compete a Subsecretaria, dentre outras atribuições correlatas e complementares: formular, propor, coordenar, acompanhar e avaliar a política estadual de habitação e a de regularização fundiária; promover, coordenar e avaliar a elaboração de planos, programas e projetos na sua área de competência; estabelecer e promover diretrizes e normas sobre habitação e regularização fundiária; articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e com o setor privado e a sociedade civil organizada, visando a racionalizar e potencializar ações relacionadas à área habitacional; acompanhar as atividades da entidade vinculada na sua área de competência.

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