19/05/2016 16h55

Moradores do Campinho do Moscoso podem requerer regularização

Foto: Loureta Samora/Sedurb

Os moradores da área do Campinho do Moscoso, na região do Centro de Vitória, que ainda não regularizaram seus imóveis, devem entrar em contato com o Instituto de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado do Espirito Santo (Idurb) para legalizar seus terrenos. A regularização da área teve início em dezembro de 2015 e traz mais segurança jurídica aos proprietários de imóveis com a emissão de títulos de posse.

Para dar início ao processo de regularização, proprietários de imóveis situados no Campinho do Moscoso devem encaminhar um requerimento padrão junto ao Idurb e apresentar documentação que comprove a posse da área pleiteada. Ao final do processo, o Estado vai reconhecer a titularidade de posse, conferindo a plena propriedade dos bens e mais segurança jurídica para as transações imobiliárias que possam vir a acontecer.

 

Procedimentos

Por ser de caráter específico, a regularização tem o custo de um Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) por metro quadrado a ser pago pelo proprietário ao Governo do Estado. Sendo que, no ano de 2016, um VRTE equivale a R$ 2.9539. Toda a ação será acompanhada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A área a ser contabilizada refere-se à fração ideal do terreno. Para obter mais informações, os interessados devem entrar em contato com o Idurb pelo telefone (27) 3636-1150.

A diretora-presidente o Idurb, Caroline Jabour, destaca que os primeiros títulos foram entregues aos moradores que solicitaram a regularização 60 dias após a regulamentação da Lei. “A tramitação é rápida e a documentação necessária para a abertura do processo é simples. E, com isso, o Governo do Estado resolve uma situação complexa, que gerava um entrave jurídico para os moradores do Campinho Moscoso”, afirma.

 

Legislação

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial em dezembro de 2015 a lei 10.453, que trata da regularização específica dos imóveis localizados na área do Campinho do Moscoso. A publicação revoga a lei 10.340, de 19 de janeiro de 2015, e transfere do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) para o Idurb a competência para as regularizações.

A lei possibilita ao Estado conceder aos atuais proprietários a legitimação dos imóveis em área originalmente definida como Terreno de Marinha e cedida ao Estado pela União em 1910. A área beneficiada abrange 177 mil m² e compreende ruas dos bairros Parque Moscoso e parte do Centro, Santa Clara, Vila Rubim e Do Moscoso. Aproximadamente 2700 imóveis são passíveis de regularização.

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação Sedurb/Idurb

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