Regularização Fundiária

O que é?

É o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, tendo como base legal a Lei Federal 13.465/2017

Quem pode utilizar?

Municípios e ocupantes de áreas do estado em processo de regularização fundiária urbana.

Como utilizar?

Os municípios podem consultar o site da Sedurb na aba “Programas” e requerer adesão ao Programa Morar Legal por meio do formulário eletrônico via sistema E-Flow disponibilizado.

Os ocupantes de áreas do estado em processo de regularização fundiária urbana podem consultar o site da Sedurb na aba “Regularização fundiária urbana em áreas do estado” e requerer a regularização por meio dos formulários eletrônicos via sistema E-Flow.

De quais documentos eu preciso?

De acordo com o tipo de ação; consultar o site da Sedurb na aba de interesse conforme supracitado em "Como utilizar?"

Quanto devo pagar?

O Programa Morar Legal repassa recursos financeiros aos municípios para que promovam a regularização fundiária urbana de interesse social e não prevê contrapartida municipal.

Os ocupantes de áreas do estado em processo de regularização fundiária urbana classificada como Reurb-E pagam o preço de 1 (um) Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE por m² (metro quadrado). Em 2024, o VRTE é de R$ 4,5032. Além disso, os ocupantes são responsáveis pelo pagamento das taxas cartorárias e tributos municipais. Para os ocupantes de áreas do estado em processo de regularização fundiária urbana classificadas como Reurb-S a regularização é gratuita.

Onde posso tirar minhas dúvidas?

E-mail: gepro@sedurb.es.gov.br / Telefone: (27)3636-5032 ou 5033

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