FEHAB

FEHAB

 FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

 

O QUE É?

É um órgão de caráter deliberativo, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Saneamento Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), e tem por finalidade propor e deliberar sobre as diretrizes, planos, programas, projetos e ações que formam a Política Habitacional, debatendo e articulando as questões relativas à habitação de interesse social, voltadas para as famílias de menor renda, bem como fiscalizar a execução dessa política, tendo a Sedurb a função de agente operador do fundo.

 

APLICAÇÕES DOS RECURSOS

As aplicações recursos do FEHAB serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:

  • Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arredamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
  • Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
  • Implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos;
  • Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
  • Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins de interesse social;
  • Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FEHAB. 

GESTÃO DO FEHAB

O FEHAB será gerido por um Conselho Gestor, órgão de caráter deliberativo composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares.

 

Composição:

  • Secretário de Estado de Saneamento Habitação e Desenvolvimento Urbano -SEDURB
  • Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG
  • Secretário de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES
  • Diretor Presidente do Instituto Jones Santos Neves – IJSN
  • Representante da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES
  • Dois Representantes dos Movimentos Populares

 

COMPETÊNCIAS

 

  • Estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FEHAB e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano estadual de habitação;
  • Aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FEHAB;
  • Fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
  • Dirimir dúvidas quanto a aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FEHAB, nas matérias de sua competência;
  • Aprovar seu regimento interno.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FEHAB

BIÊNIO JUNHO 2022 A JUNHO 2024

Decreto nº 1245-S, de 14/07/2022 alterado pelo Decreto nº 554-S, de 06/03/2023.

ORGÃO

MEMBROS TITULARES

MEMBROS SUPLENTES

SEDURB

Marcus Antônio Vicente

Carlos Cerqueira Guimarães

IJSN

Pablo Silva Lira

Latussa Bianca Laranja Monteiro

SEAG

Enio Bergoli da Costa

Andreliano Márcio Mareto Fontan

SETADES

Cyntia Figueira Grillo

Ricardo Azevedo Masruha

AMUNES

Walyson José Santos Vasconcelos

Christiane Linhalis

FAMOPES

Rogéria Silva Ferreira

Maria da Penha de Souza

AHABITAES

Mario Cesar do Nascimento Moreira

Ivanete Santa da Conceição Silva

 Secretária Executiva: Maria Cecilia Perim Pechinho

 Apoio: Thiago Merlo

Microrregião de Águas e Esgoto do ES (MRAE/ES)

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