FEHAB
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
O QUE É?
É um órgão de caráter deliberativo, vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Saneamento Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), e tem por finalidade propor e deliberar sobre as diretrizes, planos, programas, projetos e ações que formam a Política Habitacional, debatendo e articulando as questões relativas à habitação de interesse social, voltadas para as famílias de menor renda, bem como fiscalizar a execução dessa política, tendo a Sedurb a função de agente operador do fundo.
COMPETÊNCIAS
O art. 3° da Lei n°8.784, de 21.12.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As aplicações dos recursos do FEHAB serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
I – Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arredamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV – implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos;
V – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI – recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins de interesse social;
VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FEHAB.
ESTRUTURA
Art. 1º O art. 4° da Lei n°8.784, de 21.12.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O FEHAB será gerido por um Conselho Gestor, órgão de caráter deliberativo, composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares.