Morar Legal
O que é?
O Programa Estadual de Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos Informais Morar Legal, instituído por meio do decreto nº 4784-R, de 21 de dezembro de 2020, tem por finalidade promover o apoio técnico e financeiro às ações municipais de regularização fundiária em núcleos urbanos informais.
Quem pode utilizar?
Municípios.
Como utilizar?
Interessados em aderir ao Programa Morar Legal devem preencher e encaminhar o requerimento de adesão via sistema E-Flow, disponível no link https://e-flow.es.gov.br/flow-definition/809438d3-35af-6e80-5d6a-6858b5fd5ac8?d=1
De quais documentos eu preciso?
Os modelos de declarações anexas ao requerimento estão disponíveis para download abaixo.
Quanto devo pagar?
O Programa Morar Legal repassa recursos financeiros aos municípios para que promovam a regularização fundiária urbana de interesse social e não prevê contrapartida municipal.
Quais são os próximos passos após a adesão ao Programa?
Após a etapa de adesão ao Programa, formalizada pela autorização do Presidente do Programa e envio de ofício ao município, o ente deve cadastrar proposta de convênio no Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA contendo apenas o ofício de solicitação de convênio assinado pelo chefe do poder executivo municipal via Gov.Br e preencher o formulário disponível neste link.
Onde posso tirar minhas dúvidas?
E-mail: gepro@sedurb.es.gov.br / Telefone: (27)3636-5032 ou 5033
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Conteúdo Atualização Formato Tamanho Decreto Estadual nº 4.784-R-2020
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