O que é a Sedurb e quais são suas atribuições?
A Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb) é o órgão do Governo do Estado responsável por formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas para habitação de interesse social, saneamento básico, regularização fundiária e desenvolvimento urbano. A Secretaria atua em parceria com os municípios para promover melhorias na infraestrutura urbana e na qualidade de vida da população capixaba.
Como os municípios podem solicitar apoio da Sedurb para obras e projetos?
Os municípios podem apresentar demandas e propostas à Sedurb por meio de ofícios, reuniões técnicas e cadastramento de projetos, observando os programas e critérios vigentes. As solicitações passam por análise técnica e disponibilidade orçamentária para definição da viabilidade de atendimento.
A Sedurb executa obras diretamente nos municípios?
A Sedurb pode executar ações por meio de convênios, transferências de recursos ou contratação direta de obras e serviços, conforme o programa e a modalidade de investimento adotados pelo Governo do Estado.
Quais tipos de obras podem receber apoio da Sedurb?
A Sedurb apoia projetos voltados à melhoria da infraestrutura urbana, incluindo drenagem, pavimentação, contenção de encostas, urbanização de espaços públicos, saneamento básico, habitação de interesse social e outras intervenções que contribuam para o desenvolvimento dos municípios.
Como funciona a regularização fundiária promovida pela Sedurb?
A regularização fundiária busca garantir segurança jurídica às famílias que ocupam áreas passíveis de regularização. A atuação da Sedurb ocorre em parceria com os municípios, que são os principais responsáveis pela execução dos processos de regularização urbana, observando a legislação vigente.
Posso solicitar diretamente à Sedurb a regularização do meu imóvel?
Em regra, os pedidos de regularização fundiária devem ser realizados junto à Prefeitura Municipal, responsável pela condução dos processos em seu território. Em casos específicos de áreas sob responsabilidade do Estado, a Sedurb poderá prestar orientações complementares.
A Sedurb atende diretamente a população?
A maior parte das ações da Sedurb é realizada em parceria com os municípios e demais órgãos públicos. Entretanto, cidadãos podem buscar informações sobre programas habitacionais, regularização fundiária e demais políticas públicas por meio dos canais oficiais de atendimento da Secretaria.
Como acompanhar os programas, editais e investimentos da Sedurb?
As informações sobre programas, editais, convênios, investimentos e ações desenvolvidas pela Secretaria são divulgadas no portal oficial da Sedurb e em seus canais institucionais de comunicação.
O que é déficit habitacional?
Déficit habitacional é a necessidade de novas moradias para atender famílias que vivem em condições inadequadas de habitação, como coabitação involuntária, moradias precárias ou famílias que comprometem parcela excessiva da renda com aluguel. Os programas habitacionais da Sedurb buscam contribuir para a redução desse déficit no Espírito Santo.
Quais são os critérios para participação em programas habitacionais apoiados pela Sedurb?
Os critérios variam conforme cada programa. Em geral, são considerados fatores como renda familiar, inscrição em programas sociais do Governo Federal, situação habitacional e critérios estabelecidos em regulamentos específicos e editais de seleção.
Como funciona o Programa Nossa Casa?
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saneamento Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), atua na gestão e na implementação das políticas de habitação de interesse social, com destaque para o Programa Nossa Casa.
O Programa Nossa Casa visa reduzir o déficit habitacional nos municípios capixabas com a promoção do acesso da população à moradia digna, por meio de mecanismos de incentivo à produção de novas habitações ou reposição de unidades habitacionais isoladas, em complementação ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), do Governo Federal.
Como posso me inscrever para ser beneficiada pelo Programa Nossa Casa?
O Programa Nossa Casa é voltado para famílias com renda de até R$ 1.600,00, incluídas no CADÚNICO. E agricultores familiares, trabalhadores rurais e famílias assentadas beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, com aptidão ao PRONAF com renda familiar anual bruta declarada na DAP até R$ 15.000,00. A seleção das famílias é feita pelos municípios e no caso da habitação rural pelas entidades organizadoras.
Se a sua família tem renda mensal menor que R$ 1.600,00 é preciso se inscrever na Prefeitura da sua cidade ou numa entidade organizadora para iniciar o processo de seleção.
Como faço para participar da seleção do Minha Casa Minha Vida?
É uma iniciativa do Governo Federal que oferece condições atrativas para o financiamento de moradias nas áreas urbanas para famílias de baixa renda em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos. Se a sua família tem renda mensal menor que R$ 1.600,00 é preciso se inscrever na Prefeitura da sua cidade ou numa entidade organizadora para iniciar o processo de seleção. As famílias selecionadas pelas Prefeituras e validadas pela Caixa serão comunicadas sobre a data do sorteio das unidades e da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.
Existe algum programa de habitação para o trabalhador rural?
O Minha Casa Minha Vida conta com o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). O objetivo é dar a oportunidade de agricultores e trabalhadores rurais conquistarem uma moradia própria e digna. O PNHR é organizado pela Caixa, atende a todos os municípios do país e permite que o beneficiado construa uma casa nova, reforme ou aumente um imóvel já existente. Se a sua família tem renda anual de até R$ 30.000,00, procure uma Entidade Organizadora sem fins lucrativos para formação de grupos. Essa Entidade é que será responsável por recolher e entregar a documentação de todos.
Como faço para requerer a regularização do meu terreno no Campinho do Moscoso?
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2015 a lei 10.453, que trata da regularização específica dos imóveis localizados na área conhecida como Campinho do Moscoso, na região do Centro de Vitória. Os proprietários interessados em legalizar seus terrenos deverão formular um requerimento padrão junto ao IDURB e apresentar documentação que comprove a posse da área pleiteada. Por ser de caráter específico, a regularização de cada área terá o custo de um Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) por metro quadrado a ser pago pelo proprietário ao Governo do Estado.
Confira o passo a passo:
1) Baixar o Requerimento de Regularização – Campinho do Moscoso no site da Sedurb , preencher e anexar cópias dos documentos solicitados;
2) Solicitar a Certidão da Matrícula do Imóvel ou a Certidão atestando a inexistência de matricula, no Cartório de Registro de Imóveis (1º Zona de Vitória) na Rua Pedro Palácios – Ed. João XXIII, Centro, Vitória. Observar o prazo de validade de 30 dias da Certidão (Informar no cartório a finalidade do pedido = Regularização do Campinho do Moscoso);
3) Dar entrada no Requerimento acompanhado com a documentação solicitada no Protocolo Geral do Palácio da Fonte Grande, na Rua Sete de Setembro, 362 – Centro, Vitória;
4) Aguardar o envio do DUA da taxa por e-mail. Favor responder ao e-mail com o comprovante de pagamento;
5) Aguardar novo contato solicitando retorno a Sedurb para assinatura do Contrato.