Programa Nossa Casa

O programa Estadual “Nossa Casa”, criado pela Lei n° 9899 de 30 de agosto de 2012 e regulamentado de acordo com o Decreto 3166 – R, de 10 de dezembro de 2012, tem por finalidade reduzir o déficit habitacional nos municípios capixabas e promover o acesso da população urbana e rural de baixa renda à moradia digna, considerando suas especificidades sociais, econômicas, ambientais e habitacionais, por meio de mecanismos de incentivo à produção, à aquisição, à requalificação e à reforma de habitações de interesse social, compreendendo os seguintes subprogramas:

  1. Programa Estadual de Habitação Urbana (PEHU): intervenção em área urbana, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional, o combate à pobreza, visando à inclusão social e à promoção de moradia digna;

  2. Programa Estadual de Habitação Rural (PEHR): intervenção em área rural, objetivando a redução do déficit habitacional e o combate à pobreza, visando à inclusão social e À promoção de moradia digna com a finalidade de subsidiar a reforma, a produção ou a aquisição de moradias aos agricultores familiares e trabalhadores rurais.

O Programa “Nossa Casa” é operacionalizado pela Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Espírito Santo (Sedurb). E compete ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (CGFEHAB) a gestão dos recursos que visam a atingir os objetivos do programa.

O Programa compreende as seguintes estratégias:

 

ESTRATÉGIA I - Infraestrutura Urbana PMCMV (Faixa I)

Aporte de recursos financeiros em até R$ 4.500,00 por unidade habitacional, para obras de infraestrutura urbana de acesso a empreendimento (drenagem, pavimentação, água e esgoto), para viabilizar o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), para municípios acima de 50 mil habitantes, nos empreendimentos contratados pela Caixa e Banco do Brasil.

 

ESTRATÉGIA II – Apoio Técnico e Financeiro para Oferta Pública do PMCMV SUB – 50 e Apoio ao Financiamento Imobiliário 

  • Ação Construção de Habitação: Aporte de contrapartida financeira de até R$ 16.500,00 por unidade habitacional em parceria com o PMCMV, por meio de subvenção econômica, para construção de unidades habitacionais de interesse social e apoio na implantação de infraestrutura básica do empreendimento, para municípios com até 50 mil habitantes.

  • Ação ao Crédito Habitacional: É a concessão de benefício de Subvenção Econômica de R$ 20 mil pelo Programa Estadual Nossa Casa para famílias com renda de até 3 salários mínimos que não possuam imóveis, com o objetivo de auxiliar no pagamento do valor de entrada de um imóvel financiado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, por intermédio da Caixa Econômica Federal (CAIXA).

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Perguntas Frequentes

Solicitação de Concessão de Benefício

Requerimento para Cancelamento do Certificado de Concessão de benefício

Manual de Solicitação do Benefício

Manual de Cancelamento do Certificado de Concessão do Benefício

ESTRATÉGIA III – Apoio Técnico e Financeiro – Convênios

Assistência técnica e financeira aos municípios e entidades organizadas sem fins lucrativos, visando a celebração de convênio, com repasse de recursos de até R$ 100.000,00 por unidade habitacional, para beneficiar famílias com renda de até 3 salários mínimos, de forma a implementar a construção de unidades habitacionais de interesse social em todos os municípios capixabas.

 

ESTRATÉGIA IV – Habitação Rural

Apoio técnico e financeiro ao Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) com aporte de recursos financeiros de até R$ 25.000,00 por unidade habitacional, na forma de subvenção econômica, visando atender os segmentos agricultores familiares, trabalhadores rurais, assentados ou de comunidades tradicionais (como quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos e indígenas), para construção de unidades habitacionais ou reforma de unidades já existente, com a possibilidade de atendimento em todos os 78 municípios capixabas.

Fonte: SUBHAB/ SEDURB

Atualizado em 16/12/2025

Tópicos:
programa, nossa casa
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