
O programa Estadual “Nossa Casa”, criado pela Lei n° 9899 de 30 de agosto de 2012 e regulamentado de acordo com o Decreto 3166 – R, de 10 de dezembro de 2012, tem por finalidade reduzir o déficit habitacional nos municípios capixabas e promover o acesso da população urbana e rural de baixa renda à moradia digna, considerando suas especificidades sociais, econômicas, ambientais e habitacionais, por meio de mecanismos de incentivo à produção, à aquisição, à requalificação e à reforma de habitações de interesse social, compreendendo os seguintes subprogramas:
O Programa “Nossa Casa” é operacionalizado pela Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Espírito Santo (Sedurb). E compete ao Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (CGFEHAB) a gestão dos recursos que visam a atingir os objetivos do programa.
ESTRATÉGIA I - Infraestrutura Urbana PMCMV (Faixa I)
Aporte de recursos financeiros em até R$ 4.500,00 por unidade habitacional, para obras de infraestrutura urbana de acesso a empreendimento (drenagem, pavimentação, água e esgoto), para viabilizar o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), para municípios acima de 50 mil habitantes, nos empreendimentos contratados pela Caixa e Banco do Brasil.
ESTRATÉGIA II – Apoio Técnico e Financeiro para Oferta Pública do PMCMV SUB – 50 e Apoio ao Financiamento Imobiliário
Acesse e confira os links:
Solicitação de Concessão de Benefício
Requerimento para Cancelamento do Certificado de Concessão de benefício
Manual de Solicitação do Benefício
Manual de Cancelamento do Certificado de Concessão do Benefício
ESTRATÉGIA III – Apoio Técnico e Financeiro – Convênios
Assistência técnica e financeira aos municípios e entidades organizadas sem fins lucrativos, visando a celebração de convênio, com repasse de recursos de até R$ 100.000,00 por unidade habitacional, para beneficiar famílias com renda de até 3 salários mínimos, de forma a implementar a construção de unidades habitacionais de interesse social em todos os municípios capixabas.
ESTRATÉGIA IV – Habitação Rural
Apoio técnico e financeiro ao Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) com aporte de recursos financeiros de até R$ 25.000,00 por unidade habitacional, na forma de subvenção econômica, visando atender os segmentos agricultores familiares, trabalhadores rurais, assentados ou de comunidades tradicionais (como quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos e indígenas), para construção de unidades habitacionais ou reforma de unidades já existente, com a possibilidade de atendimento em todos os 78 municípios capixabas.
Fonte: SUBHAB/ SEDURB
Atualizado em 16/12/2025