20/11/2008 13h45 - Atualizado em 18/08/2015 10h50

Governo anuncia projetos de leis estaduais para os setores de saneamento e infra-estrutura viária

O governador Paulo Hartung e o secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Paulo Ruy Valim Carnelli, anunciaram, em coletiva para a imprensa na manhã desta quinta-feira (20), os projetos da Lei que estabelece as Diretrizes e a Política Estadual de Saneamento Básico e o da Lei que cria a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infra-Estrutura Viária do Espírito Santo (ARSI).

Segundo o secretário Paulo Ruy Carnelli, além de cumprir com o que foi estabelecido na Lei Federal de Saneamento Básico (11.445/07), que determina que a mesma seja criada em todos os estados, as leis irão garantir a universalização dos serviços de saneamento básico no Espírito Santo.

“Os principais objetivos com a implementação destas leis no Estado são universalizar o serviço de coleta e tratamento de esgoto e garantir a continuidade do fornecimento de água com qualidade. Nós já estamos, há quase dois anos, participando de estudos e debates sobre o assunto, para elaboração das leis. Além disso, o Governo do Estado está dando prioridade ao assunto desde 2003, com ações e investimentos que mudaram positivamente o cenário capixaba neste setor, com grandes resultados que já podem ser comprovados com o ‘Programa Águas Limpas’”, explicou Paulo Ruy.




Ainda de acordo com o secretário de Saneamento, a criação de uma Agência Reguladora representa um grande avanço para o Espírito Santo. Além do setor de saneamento, contratos de concessões já existentes como o da Rodosol, para citar um exemplo, ou quaisquer outros novos, serão acompanhados e fiscalizados pela Agência.

“Hoje as empresas de saneamento são suas próprias reguladoras. A ARSI irá regular, controlar e fiscalizar os serviços de saneamento básico – abastecimento de água e esgotamento sanitário - e, além disso, os serviços de infra-estrutura viária com pedágio”, disse.




“Esse momento representa um avanço na gestão da política estadual de saneamento. Estamos dando mais um passo para o desenvolvimento do setor, contribuindo ainda mais com o meio ambiente e com a saúde da população”, concluiu Paulo Ruy.

O governador Paulo Hartung afirmou que as duas leis representam mais um passo que o Governo do Estado dá no sentido de fortalecer a política estadual de saneamento básico. Hartung ressaltou que os investimentos em saneamento vêm sendo uma prioridade para o Governo desde o início do primeiro mandato. “Estamos realizando o maior investimento da história do Espírito Santo em saneamento. Os investimentos atuais, que estão em pleno andamento através do Projeto Águas Limpas, totalizam mais de um bilhão de reais”, disse.




Hartung lembrou que, como nas demais áreas de atuação do governo, a situação do saneamento básico no Estado era de muita dificuldade no início do primeiro mandato. “As ações da Cesan encontravam-se sob controle do BNDES, para garantir um contrato de empréstimo realizado ainda no ano de 1995, com objetivo de assegurar recursos para o tesouro estadual. A primeira atitude do governo em favor do saneamento básico capixaba foi a renegociação dessa dívida junto ao BNDES. Já pagamos boa parte e o restante está devidamente equacionado”.

Segundo o governador, em função das diretrizes estabelecidas através da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, o momento é de avançar ainda mais na gestão do saneamento no Espírito Santo. Por isso, a necessidade de se estabelecer uma política estadual e as diretrizes para a atuação do governo.

“A Lei do Saneamento é passo fundamental para a institucionalização de uma Política de Saneamento Básico efetivamente comprometida com a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico, visando abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, realizados de forma adequada à saúde pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e privado”, destacou Hartung.




O governador salientou que a Política de Saneamento Básico proporcionará uma articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante.

ARSI





Hartung também ressaltou a importância da criação da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infra-Estrutura Viária do Espírito Santo (ARSI). A ARSI será uma autarquia de regime especial, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomias administrativa, patrimonial, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb).

A ARSI terá por finalidade regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do Estado do Espírito Santo, os serviços de saneamento básico concedidos, abrangendo abastecimento de água e esgotamento sanitário, de interesse comum e interesse local, delegados ao Governo do Estado e os serviços de infra-estrutura viária com pedágio.




De acordo com o governador, a ARSI também representa um passo fundamental para adequar o arcabouço jurídico estadual com a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabeleceu as diretrizes e a política para o saneamento básico do País e com o projeto de lei que prevê o estabelecimento da política estadual de saneamento básico.

A Lei Federal n.º11.445 estabelece que a celebração de contrato para a prestação de serviços de saneamento deve ser precedida da existência de normas de regulação e designação da entidade reguladora, à qual deverá ser garantida independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira. O mesmo se dá no projeto de lei referente ao saneamento básico estadual.

“Portanto, a proposta de criação da ARSI está perfeitamente de acordo com as diretrizes nacionais e estaduais. Por outro lado, a concessão de serviços públicos de infra-estrutura viária, abrangendo pontes, rodovias, túneis, dentre outros concedidos a terceiros, mediante cobrança de pedágios aos usuários, não pode prescindir, no interesse da população, da sua regulação e fiscalização”, pontuou.

Leis de Saneamento Básico





A Lei Federal 11.445/07 estabelece que a celebração do contrato para a prestação de serviços de saneamento deve ser precedida da existência de planos de saneamento, de normas de regulação e designação da entidade reguladora, à qual deverá ser garantida independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira. O mesmo se dá no projeto da lei referente ao saneamento básico estadual.

A Lei Estadual de Saneamento Básico prevê, em seus princípios, a universalização do acesso ao saneamento básico; o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos; articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde, dentre outros.

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