09/11/2007 10h58 - Atualizado em 18/08/2015 10h47

Governo do Estado cria comissão para implantar o Pólo Industrial de Anchieta

O decreto nº1669-S de 07 de novembro de 2007, assinado pelo governador Paulo Hartung, criando a Comissão Executiva para promover articulações intersetoriais de implantação do Pólo Industrial e de Serviços de Anchieta, já está em vigor. O grupo tem entre seus objetivos implantar o Pólo, observando os requisitos do processo de forma sustentável, melhorando a qualidade de vida da população da região, em harmonia com o meio ambiente.

Participam da Comissão Executiva representantes, titulares, e suplentes da Superintendência de Projetos de Polarização Industrial (Suppin) e das secretarias de Estado de Desenvolvimento (Sedes), de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), de Economia e Planejamento (SEP), de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), de Transportes e Obras públicas (Setop) e do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).

Entre as considerações da publicação estão o decreto nº 1.247-S, de julho deste ano, onde o Governo do Estado declara “de Utilidade Pública para fins de desapropriação uma área de 2.536,37 hectares no município de Anchieta, destinada à criação do Pólo Industrial e de Serviços de Anchieta, em sintonia com o plano Diretor do Município de Anchieta e do Plano de Desenvolvimento ES 2025” e a garantia de agregação de valores e o avanço no processo de descentralização da economia capixaba.

A nova área deve receber investimentos potenciais nas áreas de siderurgia, metalmecânica, petróleo e gás, infra-estrutura portuária e ferroviária, entre outros. A Comissão Executiva terá as atribuições de subsidiar e acompanhar os estudos básicos que serão realizados no âmbito do Termo de Cooperação Técnica, firmado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Sedes, e o Movimento Empresarial do Espírito Santo.

Os membros da Comissão ainda devem criar e coordenar Grupos Temáticos que se fizerem necessários; analisar os aspectos das legislações urbanística e ambiental pertinentes para a região e para a configuração do pólo; propor a configuração do pólo e as providências necessárias em relação as áreas, entre outros itens.

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Texto: Clara Orechio

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