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O simples recebimento dos projetos de habitação não dão direito à construção.
Os projetos devem ser levados na prefeitura do município onde se pretende construir, para ser analisados de acordo com procedimentos definidos pela prefeitura, e a obra só poderá ser iniciada após a aprovação dos projetos e emissão da licença.
Os projetos serão fornecidos pela Sedurb para prefeituras municipais, entidades e interessados com renda familiar bruta de até 03 salários mínimos.
O terreno onde se pretende construir deve estar regular e se localizar em área onde é permitido uso residencial.
Deverão ser entregues à Sedurb cópia da documentação descrita abaixo, no momento do recebimento dos projetos:
Pessoas interessadas:
- Identidade
- CPF
- Comprovante de renda
- Comprovante de residência
- Documento de titularidade do terreno onde se pretende construir
Prefeituras e entidades:
- Razão social
- CNPJ
- Contrato social
- Documento de titularidade do terreno onde se pretende construir
- Ofício com o requerimento
O interessado declara, para fins de direito, sob as penas da lei, que as informações prestadas e documentos apresentados para o recebimento dos projetos de habitação, são verdadeiros e autênticos e fica ciente através deste documento que a falsidade das informações prestadas configura crime previsto no Código Penal Brasileiro e passível de apuração na forma da Lei.
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